TJRN - 0801216-19.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801216-19.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: REGINALDO RODRIGUES Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARELHAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do(s) instrumento(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Parelhas, na data da assinatura digital.
Carolina Porto de Araújo Idalino Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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06/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801216-19.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: REGINALDO RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Município de Parelhas/RN.
Intimada para apresentar manifestação à impugnação, a parte exequente concordou com os cálculos do executado (ID 148494581). É o que cabia relatar.
Fundamento.
Decido.
Não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado no ID 146462013, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 17.666,03 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e três centavos), tudo atualizado até 25.03.2025.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda.
Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do oficio precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, se for o caso, conforme eventual laudo médico oficial juntado nos autos.
Observe-se que o crédito executado possui natureza alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de aposentadoria ou pensão.
Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar.
Com a validação do precatório, arquive-se.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional EXTINGO O PROCESSO, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que possam surtir os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Deixo de fixar multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários em fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, CPC.
Intimem-se.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0801216-19.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: REGINALDO RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença no prazo de 15 dias.
PARTE EXEQUENTE: REGINALDO RODRIGUES CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 25 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
25/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 04:03
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2025 04:11
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:58
Juntada de decisão
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25/03/2024 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:22
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:38
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:57
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:33
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:51
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:51
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 20:16
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:16
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 20:14
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:14
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 19/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:17
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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