TJRN - 0804639-03.2020.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804639-03.2020.8.20.5108 Parte autora:V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Parte ré:JOSE NILTON DE MIRANDA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por V.
V.
C.
Distribuidora de Bebidas Ltda., nos autos da ação monitória em epígrafe, pleiteando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, com restrição de saída do país, bem como a inscrição do mesmo nos órgãos de proteção ao crédito.
O pedido fundamenta-se no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que tais medidas visam assegurar a efetividade da execução e o cumprimento da obrigação pelo executado, e diante da possibilidade legal prevista no ordenamento, DEFIRO o pedido de inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, em aplicação subsidiária do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
De forma diversa, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e da restrição de saída do país, por ausência de fundamentação suficiente nos autos para adoção de tais medidas coercitivas no presente momento.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito por execução frustrada.
Publique-se.
Intime-se.
Pau dos Ferros, 19 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
20/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:47
Outras Decisões
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23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0804639-03.2020.8.20.5108 Requerente: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Requerido: JOSE NILTON DE MIRANDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa e prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias.
Pau dos Ferros, 10 de março de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
11/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:46
Juntada de diligência
-
05/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 10:52
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:28
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE MIRANDA em 18/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE MIRANDA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:29
Juntada de diligência
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19/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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