TJRN - 0800202-34.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 05:59
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:03
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:03
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800202-34.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 09:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:47
Juntada de intimação de pauta
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27/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 09:56
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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10/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:30
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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