TJRN - 0801015-82.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:24
Decorrido prazo de Credicard S/A - Administradora de Cartões de Crédito ( Banco Citicard S/A) em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2025 00:24
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 08:47
Juntada de termo
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07/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0801015-82.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETE MARIA RIBEIRO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: Credicard S/A - Administradora de Cartões de Crédito ( Banco Citicard S/A) INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Marcação Manual, dia 28/11/2025 09:00.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN ( PRESENCIAL ou pelo link).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairro Walfredo Galvão, Currais Novos/RN.
Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Currais Novos/RN, 5 de agosto de 2025.
CHRISTIANE DIAS GUEDES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:43
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 28/11/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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05/08/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:20
Recebidos os autos.
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31/07/2025 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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30/07/2025 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:03
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:03
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada conduzida por 04/07/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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04/07/2025 12:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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18/06/2025 14:59
Juntada de termo
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: AMANDA BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DA SILVA EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça a parte autora/exequente fica intimada para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, em razão da devolução da carta “mudou-se”.
PROCESSO: 0801015-82.2025.8.20.5103 AUTOR: ELIZABETE MARIA RIBEIRO BARBOSA DA SILVA REU: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ( BANCO CITICARD S/A) CURRAIS NOVOS/RN, 6 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
06/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:15
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:01
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 09:03
Juntada de termo
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08/04/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:18
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 04/07/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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08/04/2025 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 14:03
Recebidos os autos.
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07/04/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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04/04/2025 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:42
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 07:10
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/03/2025 05:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801015-82.2025.8.20.5103 AUTOR: ELIZABETE MARIA RIBEIRO BARBOSA DA SILVA REU: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ( BANCO CITICARD S/A) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR proposta por ELIZABETE MARIA RIBEIRO BARBOSA DA SILVA em desfavor de BANCO CREDICARD S/A, na qual se informa o descumprimento de acordo firmado e homologado na ação de n. 0010644-64.2014.8.20.0103 que tramitou perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, consequentemente Juízo que processou e sentenciou o processo na fase de conhecimento.
Assim sendo, e considerando que a competência para eventual cumprimento de título judicial recai sobre o Juízo prolator da sentença, DECLINO da competência em favor do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, determinando, por conseguinte, o encaminhamento imediato do processo para a citada unidade judicial via PJE.
Publique-se.
Intime-se.
CURRAIS NOVOS, 18 de março de 2025 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
18/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:25
Declarada incompetência
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17/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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