TJRN - 0802446-93.2023.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:13
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:56
Decorrido prazo de AUGUSTO IZAC DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de AUGUSTO IZAC DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802446-93.2023.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIVANIA GOMES DOS SANTOS SILVA, JOZIMAR FRANCISCO DA SILVA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUBE TABATINGA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
Necessário se faz, no entanto, breve síntese da pretensão encartada na inicial.
Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer ajuizada por Regivânia Gomes dos Santos Silva e Jozimar Francisco da Silva em desfavor do Condomínio Residencial Clube Tabatinga, no qual que se requeria a condenação do réu em permitir o ingresso de visitantes ou locatários durante o tempo de realização de obra nas instalações do condomínio.
Ao id. 134676988, o réu informou a conclusão das obras e o retorno da permissão para a locação das unidades do condomínio.
Intimados, as partes se manifestaram pela perda do objeto. É o relatório.
Passa-se à fundamentação.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VI, disciplina que o juiz não resolverá o mérito quando “verificar a ausência de [...] interesse processual”.
Aponte-se que a falta de interesse processual pode se verificar tanto no ajuizamento da Ação, como no curso do processo, o que configurará a perda do objeto da demanda.
No caso dos autos, foi juntado aos autos comunicação do síndico, onde este comunica a finalização das obras e a permissão para a locação das unidades (id. 134676988).
Em seguida, as partes concordaram com a ocorrência da perda do objeto.
Deste modo, impõe-se a extinção do feito em razão da falta de interesse processual superveniente do autor, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Apresentado recurso inominado, certifique-se a tempestividade e pagamento do preparo ou pedido de gratuidade, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal e, em seguida, remeta-se os autos para Turma Recursal.
Nísia Floresta/RN, 13 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 23:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 11:24
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada para 09/07/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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09/07/2024 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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27/06/2024 02:10
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:42
Juntada de intimação de audiência
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05/06/2024 08:41
Juntada de intimação de audiência
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05/06/2024 08:39
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada para 09/07/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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04/06/2024 14:11
Recebidos os autos.
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04/06/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara
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08/05/2024 04:39
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 04:39
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:05
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 09:13
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada para 12/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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12/04/2024 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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26/03/2024 11:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUBE TABATINGA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUBE TABATINGA em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 13:58
Juntada de diligência
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04/03/2024 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:51
Juntada de citação
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22/02/2024 08:46
Juntada de intimação de audiência
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22/02/2024 08:44
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada para 12/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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22/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:36
Audiência Conciliação Cível - Juizado cancelada para 23/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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22/02/2024 08:34
Desentranhado o documento
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21/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 18:52
Decorrido prazo de AUGUSTO IZAC DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:43
Juntada de citação
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18/01/2024 10:40
Juntada de intimação de audiência
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18/01/2024 10:36
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada para 23/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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18/12/2023 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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