TJRN - 0819738-92.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:19
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
08/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 04:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0819738-92.2024.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTER SILVA GONCALVES DIAS REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
D E S P A C H O Tendo em vista os preceitos contidos no §3º, do art. 6º da Portaria Conjunta nº 47-TJ/RN, expedida em 14 de julho de 2022, a qual determina que os alvarás emitidos deverão ser pagos exclusivamente a(o) beneficiário(a) (CPF) indicado(a) e eventual necessidade de pagamento a procurador(a)/representante exigirá solicitação da parte interessada diretamente ao Juízo, determino a intimação do(a) demandante, através de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos declaração de aquiescência do(a) autor(a), assinada de próprio punho, ao pedido do(a) advogado(a) de depósito na conta pessoal deste do valor pagos pela parte promovida, ou dados para a expedição dos dois alvarás em nome da parte e advogado(a), acompanhados do respectivo contrato de honorários.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 25 de março de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:30
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 21:31
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 00:46
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARISTER SILVA GONCALVES DIAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARISTER SILVA GONCALVES DIAS em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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