TJRN - 0816667-57.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:07
Decorrido prazo de União Federal em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RAPHAEL ROBINSON DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 07:24
Juntada de devolução de mandado
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18/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0816667-57.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: JOAO SOBRAL DE ANDRADE e outros Polo Passivo: ESPOLIO DE RAPHAEL ROBINSON DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para informar a qualificação e o endereço completo dos confinantes indicados na petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, para fins de citação.
Natal/RN, 2 de julho de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
02/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816667-57.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES CPF: *69.***.*21-48, JOAO SOBRAL DE ANDRADE CPF: *06.***.*00-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Inclua-se no polo ativo, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SOBRAL.
Após, citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 25 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816667-57.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES CPF: *69.***.*21-48, JOAO SOBRAL DE ANDRADE CPF: *06.***.*00-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias para cumprir, integralmente, o despacho no id 146314086.
Cumprida a diligência, tragam-me os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, 21 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816667-57.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES CPF: *69.***.*21-48, JOAO SOBRAL DE ANDRADE CPF: *06.***.*00-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, sob pena de indeferimento, uma vez que é documento imprescindível.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2025, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Ainda, deverá a parte autora juntar o termo de anuência do seu cônjuge ou incluir no polo ativo da demanda (art. 73, caput, do CPC) , anexando a sua certidão de casamento atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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20/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 22:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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