TJRN - 0801008-75.2025.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO LUNA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 11:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801008-75.2025.8.20.5108 Parte autora/Requerente:ANTONIO LUNA Parte ré/Requerido:BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento entre as partes em epígrafe.
Intimada a parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, conforme despacho proferido no ID nº 144020027, sob pena de indeferimento, nos termos do Art. 321, do CPC, esta deixou transcorrer o prazo concedido in albis sem cumprir as determinações deste juízo. É o que importa relatar.
Decido.
O art. 485 do CPC prevê que o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo sem resolução do mérito.
Veja-se, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; A petição inicial será indeferida quando, dentre outras hipóteses, a parte autora não a emendar ou completá-la no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo as exigências feitas pelo juízo, de modo a suprir os defeitos ou irregularidades que prejudiquem o julgamento de mérito. É o que preconiza o Art. 330, IV, do CPC c/c Art. 321 do CPC.
Observe-se: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: […] IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso em apreço, mesmo devidamente intimada, a parte requerente deixou de cumprir as diligências indicadas no despacho acima indicado, que consistiam na juntada de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação.
As irregularidades, uma vez não corrigidas, impedem o julgamento do mérito da demanda, devendo o feito, portanto, ser extinto, na forma do art. 485, I, do CPC.
Ex Positis, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, I, c/c Art. 330, IV e Art. 321, todos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Pau dos Ferros, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
08/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:54
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR HOLANDA FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO VICTOR HOLANDA FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUNA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUNA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801008-75.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO LUNA Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Acaso o(a) autor(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 3 de abril de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801008-75.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO LUNA Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, bem como em cumprimento ao Art. 5, inciso XXII, da seção III, da Portaria n. 01/2023-SUPDF, do Juiz Coordenador desta Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN, tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada por seu(sua) advogado(a), deixou decorrer o prazo sem se manifestar, nesta data, em REITERAÇÃO ao referido ato, INTIMO o(a) autor(a) ANTONIO LUNA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para cumprir o(a) despacho/decisão de ID 144020027.
PAU DOS FERROS, 18 de março de 2025.
CLISTENES DE AQUINO DIOGENES Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUNA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUNA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUNA.
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25/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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