TJRN - 0800744-65.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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10/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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30/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 08:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0800744-65.2024.8.20.5117 REQUERENTE: ANGELA MARIA DE SOUTO REQUERIDO: FRANCISCA MARIA DE JESUS NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA ajuizada por ANGELA MARIA DE SOUTO em face de FRANCISCA MARIA DE JESUS NASCIMENTO, visando a interdição desta, tia da autora, e da designação como sua curadora (ID 127775380).
Ao ID 148737672, a autora requereu o arquivamento da ação, em razão do falecimento da demandada, conforme atesta a certidão de óbito anexada ao ID 146576538. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Sem delongas, em razão do falecimento da demandada, têm-se a perda do objeto processual, razão pela qual a extinção do processo é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Considerando a atuação do advogado dativo na qualidade de curador, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios do Dr.
João Victor Araújo de Medeiros - OAB/RN 22.405, a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800744-65.2024.8.20.5117 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: ANGELA MARIA DE SOUTO Polo Passivo: FRANCISCA MARIA DE JESUS NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão de ID146576534 e anexo de ID 146576538, INTIMO as partes interessadas: advogado(a)s e Ministério Público, para manifestação em 5 dias.
JARDIM DO SERIDÓ, 28 de março de 2025.
GILENO DE MEDEIROS PAIVA JUNIOR Serventuário da Justiça (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição de extinção
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28/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 00:38
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 11:23
Nomeado perito
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28/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:26
Nomeado defensor dativo
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14/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS NASCIMENTO em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA DE SOUTO.
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08/08/2024 15:04
Nomeado defensor dativo
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08/08/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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