TJRN - 0807629-75.2017.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0807629-75.2017.8.20.5106 DECISÃO I - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente na petição retro.
II - Assim, concedo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o exequente apresente os cálculos de liquidação.
III - Apresentados os cálculos, intime-se o executado, para, no prazo legal, querendo, impugnar a execução.
IV - Após, conclusos.
V - Intimações e diligências de praxe.
VI - Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
14/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:52
Outras Decisões
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28/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0807629-75.2017.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada da petição e documentos anexos de ID nº 152672246 pela parte executada, em cumprimento ao despacho de ID nº 146136882, intime-se, desde logo, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos que entende devidos quanto a obrigação de pagar.
Mossoró – RN, 10 de junho de 2025 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0807629-75.2017.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, observo que o ente público demandado foi intimado, em duas ocasiões, a fim de anexar aos autos os documentos necessários para possibilitar a realização dos cálculos quanto a obrigação de pagar.
Todavia, não cumpriu a diligência em sua integralidade.
Ante o exposto, determino a secretaria que proceda novamente com a intimação do ente demandado, bem como notifique o Secretário de Administração e de Saúde do município, para, no prazo de 30 (trinta) dias, anexarem aos autos os documentos faltantes requeridos e listados no Id. nº 141742429.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária de um salário-mínimo em desfavor da pessoa jurídica demandada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive responsabilização pessoal do servidor responsável.
Apresentados os documentos, intime-se, desde logo, a parte exequente para, em igual prazo, apresentar os cálculos que entende devidos quanto a obrigação de pagar.
Apresentados os cálculos, intime-se o executado, para, no prazo legal, querendo, impugnar a execução.
Após, conclusos.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
26/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:31
Juntada de Petição de ato administrativo
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06/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:11
Recebidos os autos
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23/03/2023 11:11
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2020 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2020 12:26
Juntada de termo
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01/06/2020 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2020 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2020 07:42
Decorrido prazo de HELEN VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ em 11/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 11:34
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2020 11:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
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03/02/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2019 13:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2019 13:12
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2019 13:12
Juntada de Certidão
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06/02/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2019 16:44
Decorrido prazo de HELEN VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ em 29/01/2019 23:59:59.
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23/11/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2018 09:13
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2018 10:10
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2018 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 09:10
Conclusos para despacho
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29/08/2017 01:48
Decorrido prazo de HELEN VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ em 28/08/2017 23:59:59.
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21/07/2017 16:03
Juntada de Certidão
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21/07/2017 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2017 20:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 14:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 14:31
Juntada de Certidão
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06/07/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2017 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a abraham lincoln.
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02/05/2017 21:01
Conclusos para despacho
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02/05/2017 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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