TJRN - 0828298-37.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0828298-37.2021.8.20.5001 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADO: IGOR CONFESSOR DOS SANTOS ADVOGADOS: ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO E OUTROS DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
17/08/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:40
Juntada de Petição de parecer
-
10/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
02/08/2022 15:48
Juntada de intimação
-
26/07/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
19/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:32
Decorrido prazo de Thales de Lima Goes Filho em 31/05/2022.
-
02/06/2022 10:21
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 31/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 21:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:15
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 25/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:10
Conclusos para despacho
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25/02/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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