TJRN - 0833637-69.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Decorrido prazo de JORGE ALVES DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0833637-69.2024.8.20.5001 REQUERENTE: JORGE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:59
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 18:59
Processo Reativado
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31/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 12:42
Juntada de diligência
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08/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:03
Juntada de intimação de pauta
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11/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 01:21
Decorrido prazo de JORGE ALVES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 22:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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25/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:11
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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