TJRN - 0800248-06.2024.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
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11/09/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 23:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 17:14
Homologada a Transação
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04/09/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO FELIX DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
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02/09/2025 05:45
Decorrido prazo de JEFFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 15:14
Juntada de diligência
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800248-06.2024.8.20.5127 AUTOR: JOAO FELIX DE ARAUJO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Com fundamento no art. 3º, §1º, II da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação dada pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 11H00MIN, a qual se realizará por videoconferência, por meio da plataforma Teams.
Cada advogado, parte ou testemunha deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum, salvo se optar por participar virtualmente, caso em que deverá se responsabilizar por acessar, por meio de computador ou dispositivo móvel próprio, o link específico desta audiência (https://teams.microsoft.com/meet/2489245868504?p=91H2v5Vo5tfIK3Xvw9) no dia e hora aprazados, desde que com câmera e áudio, viabilizando assim a sua participação no ato.
O link deverá ser informado pelo Oficial de Justiça quando de cada intimação pela via judicial.
A participação telepresencial requer o acesso ao link da audiência ao menos 30 (trinta) minutos antes da data marcada, a fim de que seja corretamente confirmado o e-mail e senha do participante, possibilitando o ingresso na sala virtual.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, fixo o prazo comum de 10 dias úteis, a contar desta decisão, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
O número de testemunhas arroladas será, no máximo, 03 para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do CPC).
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC.
A testemunha poderá participar da audiência por meio de acesso à plataforma Teams – O APLICATIVO DEVE SER BAIXADO NO CELULAR OU COMPUTADOR PREVIAMENTE.
As partes serão consideradas intimadas por intermédio de seus advogados constituídos, pelo Sistema PJE, salvo no caso de depoimento pessoal, conforme abaixo explicitado.
CASO HAJA PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE, DEVERÁ ESTA SER INTIMADA PESSOALMENTE, constando a advertência de que o não comparecimento à audiência ou a recusa de prestar depoimento, implicará na aplicação da pena da confissão (art. 385, § 1º, do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada por defensor dativo, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:54
Audiência Instrução designada conduzida por 03/09/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Santana do Matos, #Não preenchido#.
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13/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:17
Outras Decisões
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04/06/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:55
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800248-06.2024.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FELIX DE ARAUJO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide, sendo que, para a parte ré, o prazo será concedido nos termos do art. 183 do CPC.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Deverá a Secretaria Judiciária, para a realização das intimações, observar eventual pedido de atualização de advogado.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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