TJRN - 0830613-38.2021.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:58
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:55
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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24/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:29
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0830613-38.2021.8.20.5001 Parte exequente: EXEQUENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS Parte executada: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada.
Considerando que os valores trazidos pelo executado, no total de R$ 2.450,38 (dois mil quatrocentos e cinquenta Reais e trinta e oito centavos), ID 134869247, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 16/02/2024.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores, ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 70324379).
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos aos limites máximos de pagamento por RPV para o Município de Natal e para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme art. 62 da Resolução nº 17/21-TJ.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como outros, e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de sessenta (60) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º art. 13 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; 2) As partes beneficiadas com o crédito homologado ficam intimadas, caso não tenha sido feito, para informar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta n. 47/2022; 3) Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, a conclusão dos autos para "decisão de penhora online" para elaboração do alvará eletrônico via SISCONDJ e sentença com força de alvará - SFA, para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 4) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 5) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Caso se trate de cancelamento de precatório, a SERPREC somente expeça o requisitório de pequeno valor após a devida comprovação, conforme posto.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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27/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:05
Processo Reativado
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16/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 14:31
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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09/02/2023 15:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 07:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 07:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/02/2023 23:59.
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16/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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15/09/2022 20:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 20:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/09/2022 23:59.
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13/07/2022 13:59
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:41
Processo Reativado
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29/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
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20/12/2021 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 10:23
Conclusos para despacho
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19/08/2021 02:58
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 17/08/2021 23:59.
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14/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 16:49
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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