TJRN - 0800727-72.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800727-72.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: RITA DE CASSIA PAULA LEITE Parte demandada: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação revisional do PASEP movida por Rita de Cássia Paula Leite já devidamente qualificada nos autos, em face de Banco do Brasil S/A, também qualificado, objetivando a revisão dos valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1300, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo e determino que permaneçam os autos sobrestados até trânsito em julgado do recurso repetitivo 1300.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão.
Inclua-se a informação no sistema.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
07/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PAULA LEITE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PAULA LEITE em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800727-72.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: RITA DE CASSIA PAULA LEITE Parte demandada: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir novas provas, em 10 (dez) dias.
Havendo requerimentos, faça-se a conclusão para a pasta de Decisão.
Nada sendo requerido, autos conclusos para Sentença.
Almino Afonso/RN, data do sistema1.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito 1Senhores(as) Advogados(as), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:04
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 22/01/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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22/01/2025 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Almino Afonso.
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21/01/2025 10:35
Desentranhado o documento
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21/01/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 08:58
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 22/01/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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19/08/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA PAULA LEITE.
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16/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:55
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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