TJRN - 0815254-09.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0815254-09.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): VIVIANE NOBREGA DE BRITO LIRA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documentos essenciais para o desfecho da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: documento publicado no DOE, no que concerne a data da publicação da aposentadoria; simulação de aposentadoria.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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