TJRN - 0801319-55.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0801319-55.2024.8.20.5123 REQUERENTE: MARLENE MARIA DE JESUS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, já qualificadas.
A parte exequente pediu o adimplemento dos valores decorrentes da condenação do executado.
Após depósito judicial, foi expedido alvará em favor da parte exequente e de seu advogado (ID 156506484). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Considerando a expedição de alvará em favor da parte interessada, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença (arts. 924, inc.
II e 925 do CPC).
Custas pela parte executada, a serem cobradas pelas vias próprias.
Honorários de advogado já satisfeitos.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801319-55.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE MARIA DE JESUS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:36
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:36
Juntada de intimação de pauta
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12/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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08/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso de apelação
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10/12/2024 05:07
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:43
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:41
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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