TJRN - 0816296-93.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:29
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 11:46
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 07/08/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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07/08/2025 11:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 11:30, 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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06/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:23
Decorrido prazo de NADJA KELLY DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM.
Juiz(a), Dr(a).
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência nos autos do processo 0816296-93.2025.8.20.5001.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 07/08/2025 11:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de maio de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:25
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 14:23
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 07/08/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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13/05/2025 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0816296-93.2025.8.20.5001 Polo Ativo: FRANCISCO CANINDE BANDEIRA Polo Passivo: Banco BMG S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a inicial apresenta vício que impede a sua admissibilidade.
Assim sendo, com fundamento no art. 321, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos: a) comprovante de residência atualizado em seu nome, ou, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a última diligência, para que demonstre o seu vínculo relativamente ao imóvel cujo comprovante faz prova e b) procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema.
ODINEI WILSON DRAEGER Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 08:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:34
Declarada incompetência
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19/03/2025 00:16
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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