TJRN - 0806649-07.2021.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0806649-07.2021.8.20.5004 DECISÃO A parte exequente requer, em manifestação lançada no ID 162274886, a penhora de parte dos vencimentos do executado, no percentual máximo de 30% (trinta por cento), com fundamento no entendimento atual dos Tribunais Superiores acerca da possibilidade de constrição sobre rendimentos para satisfação de crédito.
Decido.
Nos autos, a declaração emitida pelo INSS (ID 157387096) revela que o benefício previdenciário que serviria de fonte de pagamento já se encontra cessado.
Nesse contexto, o pedido formulado resta prejudicado, pois não subsiste a situação fática que poderia ensejar a constrição pretendida.
Dessa forma, considerando a cessação do benefício, indefiro o pedido de penhora de vencimentos do executado.
Intimem-se a parte exequente para ciência e, em 05 (cinco) dias, apresentar requerimentos.
Advirta-se a parte exequente de que, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, caso não seja formulado novo requerimento útil ao prosseguimento da execução, ou reiterado pleito anteriormente indeferido/ineficaz, o processo poderá ser extinto, diante da ausência de bens penhoráveis.
Após, ausente qualquer postulação, conclusão para sentença de homologação e extinção.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
19/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:11
Outras Decisões
-
28/08/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0806649-07.2021.8.20.5004.
D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para tomar ciência da resposta de ofício encaminhada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (id.157387096), ocasião em que poderá requerer as diligências que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Escoado o prazo acima, retornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
18/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:13
Juntada de diligência
-
11/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 09/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:45
Juntada de diligência
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:25
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 09:24
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 10:45
Outras Decisões
-
09/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806649-07.2021.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME (MUNDIAL EDITORA) CNPJ: 07.***.***/0001-09 , Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 DEMANDADO: , UBYRATAN AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA CPF: *46.***.*66-08 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 30 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
31/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 17:42
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 12:32
Juntada de diligência
-
07/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 04:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de UBYRATAN AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de UBYRATAN AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 07:54
Juntada de petição
-
12/04/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:13
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2024 11:40
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:19
Juntada de petição
-
10/01/2024 08:58
Juntada de Ofício
-
08/12/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 17:08
Juntada de diligência
-
23/11/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:13
Decorrido prazo de UBYRATAN AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA em 14/08/2023.
-
15/08/2023 11:36
Decorrido prazo de UBYRATAN AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:54
Juntada de petição
-
29/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:05
Outras Decisões
-
12/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:48
Juntada de petição
-
29/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:50
Decorrido prazo de UBYRATAN AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA em 27/03/2023.
-
28/03/2023 04:50
Decorrido prazo de UBYRATAN AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:39
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
01/12/2022 17:02
Outras Decisões
-
22/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2022 20:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2021 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 14/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:09
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
19/08/2021 10:02
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 01:27
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 01:27
Decorrido prazo de UBYRATAN AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA em 27/07/2021 23:59.
-
02/08/2021 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2021 16:30
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME (MUNDIAL EDITORA) em 09/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2021 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 01:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/05/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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