TJRN - 0805224-03.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido prazo de URSULA MEDEIROS DE MOURA ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:21
Decorrido prazo de EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:17
Decorrido prazo de NATALIA BRANDAO LEITE em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805224-03.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , FRANCISCO PAULO BARBOSA DA SILVA CPF: *47.***.*96-36 Advogados do(a) AUTOR: EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE - RN2605, NATALIA BRANDAO LEITE - RN19523 DEMANDADO: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA CNPJ: 36.***.***/0001-99 , Advogado do(a) REU: URSULA MEDEIROS DE MOURA ANDRADE - RN14131 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 6 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CAMILO DE LELIS MEDEIROS DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
06/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:02
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0805224-03.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PAULO BARBOSA DA SILVA REU: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA DESPACHO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, 28 de março de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
28/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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