TJRN - 0802619-89.2022.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/06/2025 06:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 21:37
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de processo de execução de título extrajudicial que tramita desde 18/02/2022, fundada em venda de produtos, os quais foram emitidos boletos bancários que não foram pagos, pugnando pelo pagamento de R$ 22.416,53.
Restou frustrada a tentativa de penhora on line (ID 83935204), bem como penhora ordinária através de oficial de justiça.
Consta dos autos consulta no RENAJUD (Id 85277152).
Intimada a parte exequente para informar novo endereço das partes executadas, bens penhoráveis, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, ocasião em que o processo foi extinto sem resolução do mérito na data de 14/03/2024 (ID 117063059), com trânsito em julgado em 11/04/2024 e devidamente arquivado.
Em petição no ID 124800419 a parte exequente requereu o desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução.
Com a atualização do endereço fornecido, foi realizada nova tentativa de penhora on line em 30/07/2024, com bloqueio parcial de R$ 149,75 (ID 129945122), e expedição de novos mandados de penhora, os quais restaram frustrados.
Em relação ao executado Raphael Machado de Freitas não foi encontrado bens penhoráveis, já em face a executada Nordeste Industria de Alimentos Ltda não foi localizada no endereço cadastrado nos autos.
Pois bem, a parte exequente foi intimada para informar seus dados bancários para expedição de alvará através do Siscondj, mas restou omisso quanto aos dados solicitados, pugnando apenas consulta no sistema INFOJUD.
Assim, determino que se realize uma nova consulta no sistema RENAJUD, bem como que se proceda consulta no INFOJUD a fim de verificar bens em nome das partes executadas e, caso haja declaração de ajuste anual na base de dados da Receita Federal, se consta informação de atividade profissional ou se recebe alguma renda.
Na hipótese da consulta no RENAJUD encontrar veículos sem restrição, voltem os autos conclusos para decisão para determinação de impedimento do veículo.
Por ocasião da consulta no INFOJUD, verificar o endereço atualizado da executada Nordeste Industria de Alimentos Ltda.
Por fim, em decorrência do lapso temporal da última tentativa de penhora on line, determino que se realize uma última tentativa de bloqueio em face das partes executadas junto ao Sisbajud, utilizando-se da ferramenta Teimosinha, pelo prazo máximo de 30 dias.
Restando frustradas todas as diligências, determino seja expedida certidão de dívida com a qual poderá a parte exequente providenciar a inscrição das executadas nos cadastros restritivos de crédito no valor de constante da tela do Sisbajud, intimando a parte exequente para levantá-la.
Cumprida todas estas diligências, remetam-se os autos para sentença de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
Ressalte-se que no rito do Juizado Especial Cível, faculta-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado e desde que indique bens passíveis de expropriação para o pagamento da dívida.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão à parte exequente.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
31/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:25
Outras Decisões
-
28/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:02
Juntada de diligência
-
07/03/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:01
Juntada de diligência
-
07/03/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:57
Juntada de diligência
-
21/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:12
Decorrido prazo de RAPHAEL MACHADO DE FREITAS e outros em 20/02/2025.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL MACHADO DE FREITAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL MACHADO DE FREITAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:09
Decorrido prazo de NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/02/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:09
Juntada de diligência
-
14/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 21:55
Juntada de diligência
-
10/01/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 20:17
Outras Decisões
-
02/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:12
Juntada de devolução de mandado
-
03/07/2024 13:06
Processo Reativado
-
02/07/2024 17:19
Outras Decisões
-
01/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 07:12
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 06:09
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/03/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 10:06
Decorrido prazo de MAKRO MOVEIS E EQUIPAMENTOS MODULADOS LTDA - EPP em 07/03/2024.
-
08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:50
Juntada de diligência
-
07/03/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:48
Juntada de diligência
-
25/12/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:08
Juntada de devolução de mandado
-
11/12/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:06
Juntada de diligência
-
27/11/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 05:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:57
Decorrido prazo de RAPHAEL MACHADO DE FREITAS *89.***.*41-56 em 21/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:57
Decorrido prazo de RAPHAEL MACHADO DE FREITAS em 21/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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