TJRN - 0807636-66.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN² Número do Processo: 0807636-66.2024.8.20.5124 Parte Autora: ARTUR ALMEIDA DOS SANTOS JÚNIOR Parte Ré: Paraná Banco DESPACHO A pretensão autoral está fundamentada na Lei nº 14.181/2021, comumente denominada "lei do superendividamento".
O procedimento especial em voga, disciplinado no art. 104-A e seguintes do CDC, pressupõe o prévio conhecimento do conteúdo dos contratos, sendo estes, pois, documentos indispensáveis à propositura da ação.
Contudo, observo que não foram juntados aos autos a cópia do contrato firmado entre o autor e o Banco Pan, nem o plano de pagamento.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópia do contrato com o Banco Pan, objeto de sua pretensão, bem como o plano de pagamento aos seus credores, com prazo máximo de 05 (cinco) anos para a quitação dos seus débitos, preservando-se o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (arts. 54, §1º e 104-A do CDC), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
Decorrido o prazo sem serem cumpridas as diligências pelo autor, retornem-me os autos conclusos para despacho.
Apresentado o plano de pagamento, INTIMEM-SE os réus para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem a respeito deste, (1) juntando documentos e explicitando as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar e (2) informando se há proposta final de acordo em relação a cada um dos contratos que possuem com a parte autora, indicando em caso positivo: (i) o valor após da proposta de repactuação; (ii) o desconto dado a título de retirada de juros, multa e demais encargos moratórios; (iii) o prazo de pagamento de cada parcela a ser repactuada; (iv) os encargos moratórios a incidirem em caso de inadimplemento das dívidas repactuadas; e (v) e demais informações necessárias para solução pacífica do presente feito.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora a se manifestar no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão, oportunidade na qual este Juízo irá homologar eventual acordo celebrado pelas partes e/ou instaurar a fase de revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
28/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:54
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0807636-66.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Autor: ARTUR ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR Réu: Paraná Banco e outros (2) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos nas Contestações de id 125533284, 126743280 e 13269930.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência e, se for o caso, apresentar, desde logo, eventual rol de testemunhas.
Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
13/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:17
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:45
Desentranhado o documento
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19/09/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:00
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:00
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 05:20
Decorrido prazo de ALEXANDRO CARDOSO DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 10:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/06/2024 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/06/2024 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 09:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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17/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ALEXANDRO CARDOSO DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ALEXANDRO CARDOSO DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2024 02:38
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/06/2024 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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17/05/2024 10:59
Recebidos os autos.
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17/05/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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17/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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