TJRN - 0800834-77.2024.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 17:09
Outras Decisões
-
18/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:36
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800834-77.2024.8.20.5148 REQUERENTE: A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ISABELLE BARBOSA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandada interpôs agravo de instrumento junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contudo, sem comunicações a respeito do recebimento do recurso ou de eventual aplicação de efeito suspensivo.
Assim, permanecem válidas e vigentes as determinações contidas em decisão de ID. 153962795, até ulterior decisão que venha a ser proferida.
Proceda a Secretaria com o cumprimento dos expedientes determinados (ID. 153962795).
Intime-se.
Cumpra-se.
PENDÊNCIAS /RN, 12 de junho de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:49
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:07
Outras Decisões
-
06/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9519 / (84) 3673-9515 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0800834-77.2024.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, bem como em cumprimento a Decisão ID: 150569636, tendo em vista que foi juntado comprovante de bloqueio SISBAJUD no ID 151789631 (e anexos), INTIMO a parte Executada, por meio dos advogados, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Pendências/RN, 19 de maio de 2025.
FRANCISCO MICHARD DA SILVA MEDEIROS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800834-77.2024.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ISABELLE BARBOSA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença elaborado pela parte autora alegando o descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença transitada em julgado, bem como o bloqueio de verbas em montante suficiente ao custeio do tratamento.
Entendo como prudente, antes de adotar qualquer medida constritiva de patrimônio a oitiva prévia da parte demandada.
Assim, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da alegação de descumprimento elaborada pela parte autora, comprovando o fornecimento do tratamento, sob pena de bloqueio do montante necessário ao cumprimento da obrigação.Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
PENDÊNCIAS/RN, 17 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:31
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 11:43
Juntada de ata da audiência
-
10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 14:25
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:37
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:51
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:51
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:34
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:34
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 18/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:43
Juntada de diligência
-
30/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:26
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 11/12/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Pendências.
-
21/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:31
Outras Decisões
-
04/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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