TJRN - 0806051-48.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:24
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 16:24
Juntada de Certidão vistos em correição
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22/04/2025 16:23
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
02/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806051-48.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIELLY BRUNA GONCALVES FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 145138512).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:44
Homologada a Transação
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19/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:03
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 10:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 11/03/2025 08:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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11/03/2025 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/01/2025.
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10/01/2025 12:33
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/03/2025 08:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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17/10/2024 17:16
Recebidos os autos.
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17/10/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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17/10/2024 17:14
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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