TJRN - 0800705-14.2023.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:13
Audiência Instrução designada conduzida por 16/03/2026 10:45 em/para 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, #Não preenchido#.
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20/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:06
Decorrido prazo de THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA e Grinaldo Joaquim de Souza em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:47
Decorrido prazo de THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Grinaldo Joaquim de Souza em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Grinaldo Joaquim de Souza em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0800705-14.2023.8.20.5114 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MPRN - 1ª PROMOTORIA CANGUARETAMA REU: THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA DESPACHO Intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir.
Outrossim, na oportunidade, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto a possibilidade de que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se.
CANGUARETAMA/RN, 13 de março de 2025.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2024 22:05
Conclusos para decisão
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08/08/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 21:37
Juntada de diligência
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26/05/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 19:41
Juntada de diligência
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22/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:58
Decorrido prazo de partes requeridas em 30/04/2023.
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22/06/2023 02:17
Decorrido prazo de Município de Vila Flor/RN em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:49
Decorrido prazo de THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:49
Decorrido prazo de Grinaldo Joaquim de Souza em 15/06/2023 23:59.
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30/04/2023 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 01:18
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2023 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 01:11
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:26
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2023 15:31
Conclusos para decisão
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23/04/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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