TJRN - 0809588-27.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ANICETO COELHO RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0809588-27.2025.8.20.5001 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte demandada, Sr.
ANICETO COELHO RODRIGUES, está qualificado sem a indicação do número de CPF.
O Art. 319 do Código de Processo Civil, em seu inciso II, dispõe que: "Art. 319.
A petição inicial indicará: II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;" Por sua vez, o o Provimento nº 61/2017 do Coselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais dados necessários à completa qualificação das partes.
Desse modo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que informe nos autos o número da inscrição do CPF do demandado ANICETO COELHO RODRIGUES, no prazo de 05 (cinco) dias, por se tratar de elemento essencial para o regular prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal (RN), 27 de junho de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM -
07/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 01:00
Publicado Citação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, Telefone: (84) 3673-8960 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, (Conforme disposto nos termos do artigo 745 do CPC) A Excelentíssimo(a) Senhora Doutora Virgínia de Fátima Marques Bezerra, Juiz(a) de Direito 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal a Ação de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55), processo nº 0809588-27.2025.8.20.5001, proposta por ALBERTO DE CARVALHO FILHO contra ANICETO COELHO RODRIGUES, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sr(a).
ANICETO COELHO RODRIGUES, brasileiro, nascido em 1902, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que este(a) ofereça contestação, por petição, se assim quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oportunidade em que lhe incumbe alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob as penas da Lei, em conformidade com o art. 745 do Código de Processo Civil,, ambos do Código de Processo Civil.
Eu,GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ, Analista Judiciário, digitei.
Natal/RN, 19 de junho de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito -
23/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 21:53
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809588-27.2025.8.20.5001 Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: ALBERTO DE CARVALHO FILHO INTERESSADO: ANICETO COELHO RODRIGUES DESPACHO Publique-se editais na rede mundial de computadores, no sítio de Tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante disposto no art. 745 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito, objetivando citar Aniceto Coelho Rodrigues, conforme requerido pelo Ministério Público. “Art. 745.
Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.” Cumpra-se.
P.
I.
Natal, RN, 25 de abril de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
30/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809588-27.2025.8.20.5001 Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: ALBERTO DE CARVALHO FILHO REQUERIDO: ANICETO COELHO RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre o Parecer do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal (RN), 18 de março de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/WCOSN -
26/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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