TJRN - 0805836-23.2025.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 05:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0805836-23.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DO NASCIMENTO LUCAS REU: BANCO DO BRASIL S/A G SENTENÇA Trata-se de Ação em fase de conhecimento em que, logo após o protocolo da petição inicial e antes mesmo que este Juízo despachasse, a parte autora protocolou petição ao ID nº146170574 requerendo expressamente a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. 1) Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Se não houve contestação, desnecessária a anuência do réu (artigo 485, VIII, §4º, do CPC).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII c/c o artigo 203, §1º, ambos do CPC, e Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação nas despesas processuais.
Dispensadas as intimações, declaro o trânsito em julgado da presente Sentença.
ARQUIVE-SE com baixa na distribuição e no sistema.
MOSSORÓ /RN, data e hora registrada via sistema.
MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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