TJRN - 0800198-41.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANAIRAM CARLA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 16:45
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 07:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: 84-3673-9485; e-mail: [email protected] Processo: 0800198-41.2023.8.20.5118 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 51ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JUCURUTU/RN, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: RADIMARQUE ARAUJO DOS SANTOS, WILLIAM DOUGLAS RODRIGUES TAVARES DECISÃO Trata-se de análise dos requerimentos formulados pelas defesas dos acusados Radimarque Araújo dos Santos e William Douglas Rodrigues Tavares em relação à sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 07/05/2025.
A defesa de Radimarque Araújo dos Santos, patrocinada pelo advogado Dr.
Ariolan Fernandes dos Santos, requereu o adiamento da sessão, alegando que o patrono foi submetido recentemente a cirurgia de urgência, encontrando-se em período de convalescença, o que o impede de participar adequadamente de uma sessão de julgamento, especialmente considerando a exigência física de um Tribunal do Júri Petição.
Juntou-se aos autos documentação médica comprovando a alegada incapacidade.
A defesa de William Douglas Rodrigues Tavares, representada pela advogada Dra.
Anaíram Carla de Lima, por sua vez, requereu a manutenção da sessão de julgamento exclusivamente em relação ao seu constituinte.
Alegou que o réu recebeu propostas de emprego fora do estado e aguarda a realização do júri para poder se deslocar, além de referir que se encontra grávida de aproximadamente seis meses.
Contudo, não apresentou documentos que comprovem as alegações, como propostas de emprego ou atestados médicos.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido de adiamento formulado pela defesa de Radimarque, em razão da comprovação de incapacidade física de seu patrono, e pelo indeferimento do pedido de cisão do feito, ressaltando a necessidade de preservação da unidade de julgamento, a ausência de prova documental quanto às alegações da defesa de William Douglas, e a desnecessária duplicação de atos processuais, em prejuízo da economia e celeridade. É o relatório.
Decido.
Com relação ao pedido de adiamento formulado pela defesa de Radimarque Araújo dos Santos, defiro, considerando a documentação médica juntada e o princípio da ampla defesa, que restaria comprometido caso a sessão fosse realizada com o patrono em condições clínicas inadequadas.
Quanto ao pleito da defesa de William Douglas Rodrigues Tavares para manutenção isolada da sessão em relação ao seu assistido, indefiro.
Ausente documentação comprobatória das alegações (propostas de emprego ou documentos médicos), e considerando o estágio processual idêntico dos acusados, a necessidade de preservação da unidade do julgamento (art. 79, caput, do CPP) e a ausência de prejuízo relevante ao réu com a remarcação da sessão, impõe-se a manutenção do julgamento conjunto.
Ademais, não vislumbro prejuízo ao réu William Douglas Rodrigues Tavares no tocante a eventual necessidade de deslocamento para outra unidade da federação por motivo de trabalho, bastando para tanto mero requerimento dirigido a este Juízo.
Ademais, o comparecimento a futura sessão do júri poderá, se necessário, ser autorizado via videoconferência, mediante simples petição da defesa solicitando a anuência deste juízo.
Ressalte-se que, tal como prestigiada a saúde do patrono do réu Radimarque, a saúde da patrona do réu William Douglas, Dra.
Anaíram Carla de Lima, e de sua filha recém-nascida igualmente será considerada.
Assim, não se designará sessão do júri em data que possa ensejar intranquilidade na fase final da gestação da advogada ou que comprometa os cuidados indispensáveis nos primeiros meses de vida da criança.
Diante do exposto, reaprazo a sessão do Tribunal do Júri, a ser realizada em data oportuna, respeitando-se a disponibilidade de pauta, a necessidade de convalescença do patrono Dr.
Ariolan Fernandes dos Santos e o resguardo da saúde da advogada Dra.
Anaíram Carla de Lima.
Intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JUCURUTU /RN, data da assinatura.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:57
Outras Decisões
-
29/04/2025 07:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO: 0800198-41.2023.8.20.5118 AUTOR: Ministério Público Estadual RÉU: Radimarque Araújo dos Santos e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr(ª) Uedon Bezerra Costa Uchoa, Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o acusado RADIMARQUE ARAÚJO DOS SANTOS fica intimado para comparecer à Sessão Tribunal do Júri aprazada para o próximo dia 07/05/2025, às 08h15min, a se realizar no Fórum desta Comarca, localizado na Avenida Vicente Dutra de Souza, 139, Centro - Jucurutu/RN, referente ao processo acima mencionado, no qual é acusado de ser o autor do crime que vitimou a pessoa de Leonardo de Oliveira, tipificado no artigo 121, §2º, inciso IV (HOMICÍDIO QUALIFICADO pela utilização de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no D.J.E. (Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de abril de 2025.
TASSIA MAYARA DE MELO E SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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21/04/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 21:15
Juntada de diligência
-
16/04/2025 07:53
Outras Decisões
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:13
Juntada de diligência
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14/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/04/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 22:48
Juntada de diligência
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12/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jucurutu em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jucurutu em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:50
Juntada de diligência
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07/04/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:46
Juntada de diligência
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07/04/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:40
Juntada de diligência
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07/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ANAIRAM CARLA DE LIMA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANAIRAM CARLA DE LIMA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 17:36
Juntada de diligência
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01/04/2025 14:45
Juntada de petição incidental
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01/04/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:00
Juntada de diligência
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31/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 04:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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27/03/2025 07:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 20:55
Juntada de diligência
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26/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 06:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800198-41.2023.8.20.5118 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 51ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JUCURUTU/RN, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: RADIMARQUE ARAUJO DOS SANTOS, WILLIAM DOUGLAS RODRIGUES TAVARES DESPACHO 1.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, se pronunciarem sobre a certidão de ID 146492907 no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
P.I.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone: 84-3673-9485, email: [email protected] Processo: 0800198-41.2023.8.20.5118 Autor: Ministério Público Estadual REU: RADIMARQUE ARAUJO DOS SANTOS e outros CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, nesta Designei Audiência de Sessão do Tribunal do Júri para o dia 07/05/2025, às 08h:15, no Salão do Júri desta Comarca.
Andreza Raniele Batista de Medeiros Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:37
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada conduzida por 07/05/2025 08:15 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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11/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:54
Desentranhado o documento
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11/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 06:38
Decorrido prazo de WILLIAM DOUGLAS RODRIGUES TAVARES em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:38
Decorrido prazo de RADIMARQUE ARAUJO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:40
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:32
Decorrido prazo de ANAIRAM CARLA DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:06
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:02
Decorrido prazo de ANAIRAM CARLA DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:10
Revogada a Prisão
-
10/01/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:06
Pedido de inclusão em pauta
-
04/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:09
Decorrido prazo de Radimarque Araújo dos Santos em 01/12/2023.
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02/12/2023 05:26
Decorrido prazo de ANAIRAM CARLA DE LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:06
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jucurutu em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:06
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jucurutu em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:05
Decorrido prazo de WILLIAM DOUGLAS RODRIGUES TAVARES em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:24
Juntada de diligência
-
19/10/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:15
Revogada a Prisão
-
16/10/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2023 18:06
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:47
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 21:12
Juntada de diligência
-
20/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:47
Juntada de diligência
-
20/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:00
Decorrido prazo de RADIMARQUE ARAUJO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:07
Desacolhida a prisão domiciliar
-
13/09/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 13:41
Juntada de diligência
-
12/09/2023 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:57
Mantida a prisão preventiva
-
11/09/2023 13:57
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 10:15
Mantida a prisão preventiva
-
05/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:34
Audiência instrução realizada para 08/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
10/08/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 08:30, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:28
Audiência instrução designada para 08/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
26/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:57
Outras Decisões
-
24/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:50
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:10
Decorrido prazo de RADIMARQUE ARAUJO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:43
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 13:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/04/2023 15:08
Recebida a denúncia contra RADIMARQUE ARAÚJO DOS SANTOS e WILLIAM DOUGLAS RODRIGUES TAVARES
-
14/04/2023 15:08
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
14/04/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:14
Juntada de Petição de denúncia
-
14/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jucurutu em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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