TJRN - 0818204-16.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818204-16.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM SATELITE REQUERIDA: MAGALY PINTO MAFALDO DESPACHO Considerando o pleito de juntada aos autos das guias de depósito (ID. 151968432 e 153386394) e a impossibilidade de localizá-los no sistema SISCONDJ, intime-se a parte ré, para, no prazo de 10 dias, juntar os comprovantes de pagamento legíveis, sob pena de penhora online.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818204-16.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM SATELITE REQUERIDO: MAGALY PINTO MAFALDO DESPACHO Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão expedida no Id 158334936, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:18
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:28
Processo Reativado
-
10/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
16/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818204-16.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM SATELITE REQUERIDO: MAGALY PINTO MAFALDO DESPACHO Foi feita a transferência do valor de R$141,12 para a conta judicial, bem como encerrada a teimosinha, conforme se depreende dos recibos de protocolamento em anexo.
Eventual pedido de expedição de alvará dos valores depositados/transferidos nos autos somente será analisado posteriormente.
A teimosinha foi encerrada nesta data, todavia ainda poderá ter solicitações pendentes de cumprimento pelo SISBAJUD, motivo pelo qual deverá a parte executada, no prazo de 10 dias, informar em juízo se permanece algum bloqueio em sua conta bancária para análise de seu desbloqueio.
Diante dos pedidos feitos nos Id’s 153386382 e 154072113, conclua-se para sentença de extinção.
NATAL/RN, 9 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818204-16.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM SATELITE REQUERIDO: MAGALY PINTO MAFALDO DESPACHO Diante da petição retro id. 151965933, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
NATAL/RN, 21 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818204-16.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM SATELITE RECORRIDO: MAGALY PINTO MAFALDO DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 25 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:56
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
24/04/2025 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:19
Juntada de despacho
-
31/01/2025 06:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/12/2024 06:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 13:33
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 02:58
Decorrido prazo de MAGALY PINTO MAFALDO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MAGALY PINTO MAFALDO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MAGALY PINTO MAFALDO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MAGALY PINTO MAFALDO em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 09:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 21:43
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 21:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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