TJRN - 0851568-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIO TORQUATO FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROCESSO Nº 0851568-22.2023.8.20.5001 Juiz de Direito: Geraldo Antônio da Mota Autor: Ministério Público Promotora de Justiça: Lucy Figueira Peixoto Réu: Ana Carolyne Pereira Carlos Advogado: Anselmo Pegado Cortez Neto TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto, do ano de 2025, quinta-feira, às 10h (dez horas), mediante videoconferência, por meio da plataforma disponibilizada pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no aplicativo Teams, presentes os representantes assentados acima, foi aberta audiência de instrução pelo Exmo.
Dr.
Geraldo Antônio da Mota – Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública –; após aberta a audiência, o magistrado registrou que o Ministério Público apresentou proposta conciliatória nos autos, submetendo-a à análise das partes.
A ilustre representante do Ministério Público esclareceu que o valor nominal de R$ 84.535,70 (oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), indicado na inicial, correspondia ao montante líquido recebido à época, sem atualização.
Informou que, considerando a data-base de 30/01/2016 e aplicando a atualização pela tabela da Justiça Federal, o valor atualizado seria de R$ 138.322,78 (cento e trinta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos).
Ressaltou que a proposta levava em conta o valor líquido original, de modo mais favorável à parte demandada.
Em seguida, o juízo concedeu a palavra à parte demandada para se pronunciar acerca da aceitação do acordo, tendo a mesma rejeitado a proposta conciliatória formulada pelo Ministério Público Diante da impossibilidade de composição, o magistrado informou que iria dar início aos atos instrutórios, mediante colheita do depoimento pessoal da demandada e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Nesse sentido, o juízo passou a tomada do depoimento pessoal da demandada Ana Carolyne Pereira Carlos.
A seguir, foi dada a palavra ao Ministério Público, para a colheita perguntas (parte autora).
Concluído o depoimento pessoal da demandada, o juízo passou a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Foram ouvidos, nesta ordem, o Sr.
Gustavo Régio Torquato Fernandes, o qual fora ouvido na condição de declarante, a Sra.
Iaccyara Narjara Pinto da Silva e o Sr.
Fernando José Silva Maia.
Encerrada a inquirição pelo juízo, foi franqueada a palavra às partes para perguntas.
A parte demandada, por seu advogado, declarou não ter prova testemunhal a produzir.
Encerrada a fase instrutória, o magistrado fixou o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para apresentação de alegações finais pelas partes, em forma de memoriais, com prazo inicial em 15/08/2025 e prazo final em 25/09/2025, para a parte autora.
Já para a parte demandada ficou estabelecido o prazo inicial em 26/09/2025 e prazo final em 10/11/2025.
Por derradeiro, as partes informaram que não teriam mais nenhum requerimento a ser formulado.
Declarada encerrada a audiência de instrução, foi lavrado o presente termo, o qual, de ordem do MM.
Juiz presidente, eu, Davi Costa Feitosa Alves, Assistente de Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN, digito e disponibilizo para publicação e cumprimento, ficando as partes, desde já, intimadas acerca de seu inteiro teor, bem assim que, o link de acesso à gravação da mídia será disponibilizado em certidão.
LISTA DE PRESENTES Juiz de Direito: Geraldo Antônio da Mota Autor: Ministério Público Promotora de Justiça: Lucy Figueira Peixoto Réu: Ana Carolyne Pereira Carlos Advogado: Anselmo Pegado Cortez Neto Testemunhas arroladas pelo Ministério Público: 1) Gustavo Régio Torquato Fernandes; 2) Iaccyara Narjara Pinto; 3) Fernando José Silva Maia; -
15/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:18
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 14/08/2025 10:00 em/para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/08/2025 16:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 10:00, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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12/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 09:27
Juntada de diligência
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14/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 11:21
Juntada de diligência
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29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 19:19
Juntada de diligência
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE SILVA MAIA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de IACCYARA NARJARA PINTO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA CAROLYNE PEREIRA CARLOS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 16:38
Juntada de diligência
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13/05/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 12:15
Juntada de diligência
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12/05/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:45
Juntada de diligência
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09/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ANSELMO PEGADO CORTEZ NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ANSELMO PEGADO CORTEZ NETO em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANSELMO PEGADO CORTEZ NETO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANSELMO PEGADO CORTEZ NETO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:24
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 14/08/2025 10:00 em/para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/03/2025 12:23
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851568-22.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 35ª PROMOTORIA NATAL REU: ANA CAROLYNE PEREIRA CARLOS DESPACHO Inclua-se em pauta de audiência de instrução processual, intimando-se as testemunhas que tenham sido arroladas tempestivamente.
P.I.
NATAL/RN, 9 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ANSELMO PEGADO CORTEZ NETO em 29/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
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01/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 13:54
Juntada de diligência
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16/02/2024 07:16
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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