TJRN - 0801319-85.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE OLIVEIRA DUARTE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Cláudia Rayanne Miranda Bernardo em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:28
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 25/06/2025 23:59.
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30/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801319-85.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 41.158.325 MARIA LUANA DOS SANTOS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, INTRASOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Ratifico integralmente o despacho de ID 143149826, mantendo-se a necessidade de cumprimento das determinações nele contidas.
Observa-se que a parte autora juntou aos autos documentação referente a tarifa de consumo da COSERN.
No entanto, tal documento não atende ao requerido, uma vez que não comprova a qualificação tributária atualizada da parte autora nem corresponde ao documento fiscal exigido para o negócio jurídico objeto da demanda, conforme disposto no Enunciado nº 135 do FONAJE.
Assim, reitero a determinação para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Comprovação da sua qualificação tributária atualizada, demonstrando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; b) Documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, conforme exigido pelo Enunciado nº 135 do FONAJE.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:55
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE OLIVEIRA DUARTE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE OLIVEIRA DUARTE em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 10:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE OLIVEIRA DUARTE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:28
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:14
Juntada de diligência
-
30/07/2024 05:52
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:52
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:40
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:47
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:05
Juntada de diligência
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25/06/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:16
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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