TJRN - 0883641-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:50
Decorrido prazo de AURECI BEZERRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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24/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0883641-13.2024.8.20.5001 REQUERENTE: JOSE DE SOUZA REGALADO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 159984376.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, refere-se a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), determino que seja expedido oficio ao Presidente do TJRN, a ser enviado por meio do processo SIGAJUS, para que em favor da parte exequente, sejam adotadas as seguintes providências: CORRIGIR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E DO 1/3 (TERÇO) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, PARA FAZER CONSTAR A INCIDÊNCIA DAS RUBRICAS DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E SAÚDE PAGOS EM PECÚNIA À PARTE AUTORA;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 146677743.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2025 07:35
Processo Reativado
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07/08/2025 07:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:26
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 13:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 21:03
Conclusos para despacho
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10/12/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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