TJRN - 0805853-66.2024.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:10
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:03
Juntada de diligência
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24/07/2025 22:44
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:47
Juntada de Petição de razões finais
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23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA IONE BEZERRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA IONE BEZERRA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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15/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0805853-66.2024.8.20.5600 Apelantes: José Fabrício Bezerra de Souza e Rodrigo Enky Ferreira Def.
Pública: Dra.
Hissa Cristiany Gurgel da Nobrega Pereira Apelante: Maria Ione Bezerra Advogados: Dr.
Otoniel Maia de Oliveira Junior - OAB/RN 6.749 Dr.
Alysson Maximino Maia de Oliveira - OAB/RN 10.412 Dra.
Brenda Lícia Almeida de Paula - OAB/RN 19.488 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária, para retificar a autuação do feito, fazendo constar como apelante, também, a ré Maria Ione Bezerra. 2.
Após, intime-se a recorrente Maria Ione Bezerra, por meio dos seus advogados, para que no prazo legal, apresente as razões do apelo., 3.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões ao recurso defensivo. 4.
Por fim, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 5.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
10/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:00
Juntada de termo
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05/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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