TJRN - 0800249-86.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800249-86.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE AURELIANO FILHO Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 4.885,56 (quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
08/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:05
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 07:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 07:12
Juntada de procuração
-
26/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:32
Decorrido prazo de demandada Paulista em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2025 08:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:16
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
28/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 06:15
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:38
Decorrido prazo de Demandadas em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:12
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 03:04
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:00
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:32
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:58
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 15:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/11/2024 02:51
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:09
Nomeado perito
-
01/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 03:26
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 03:10
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:52
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 05:31
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 09:58
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:58
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 06:59
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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