TJRN - 0800499-33.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:09
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800499-33.2025.8.20.5145 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: MARCILIO DO NASCIMENTO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em desfavor de MARCILIO DO NASCIMENTO DE SOUZA, ambos qualificados.
Em petição de ID.146495000, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Retire-se eventual restrição ao automóvel realizada por meio do Renajud.
Custas já pagas.
Sem honorários.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e inexistindo requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nísia Floresta/RN, 26 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 04:36
Conclusos para decisão
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20/03/2025 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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