TJRN - 0801628-76.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDREW JEFFERSON FERNANDES ALVES em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDREW JEFFERSON FERNANDES ALVES em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0801628-76.2024.8.20.5123 AUTOR: FAGNER DANTAS SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Relatório dispensado (arts. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
Passo a fundamentar e decidir.
Verifica-se expedição de alvará em favor do(a) do(a) exequente.
Assim, a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Sendo opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 49) e, em seguida, intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para Sentença.
Sendo interposto recurso inominado, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 42, caput) e, em seguida, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
20/08/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801628-76.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FAGNER DANTAS SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte executada (id. 160806341) e, em caso de concordância, indique os dados bancários para transferência.
PARTE EXEQUENTE: FAGNER DANTAS SILVA CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 15 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
15/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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14/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:08
Juntada de despacho
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30/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:54
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:37
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDREW JEFFERSON FERNANDES ALVES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREW JEFFERSON FERNANDES ALVES em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 06:59
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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