TJRN - 0828556-09.2019.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0828556-09.2019.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: K.
J.
FERREIRA BARROS - ME EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os bens ora penhorados, notadamente sobre seu interesse em adjudicá-los, devendo, caso mantenha-se inerte a parte autora, ser promovida de imediato a desconstituição dos bens penhorados no ID. 158249468.
Expedientes necessários. .
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL em 06/08/2025.
-
07/08/2025 05:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL em 06/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 23:41
Juntada de diligência
-
03/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0828556-09.2019.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: K.
J.
FERREIRA BARROS - ME CNPJ: 09.***.***/0001-35 , Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL - RN9816, LIZIANNE MEDEIROS COSTA - RN6671, MICHELE NOBREGA ELALI - RN10001 DEMANDADO: , JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL CPF: *00.***.*63-02 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 19 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARCONE ROGERIO CAMARA SOUTO Analista Judiciário -
19/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:05
Juntada de diligência
-
16/05/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0828556-09.2019.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: K.
J.
FERREIRA BARROS - ME CNPJ: 09.***.***/0001-35 , Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL - RN9816, LIZIANNE MEDEIROS COSTA - RN6671, MICHELE NOBREGA ELALI - RN10001 DEMANDADO: , JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL CPF: *00.***.*63-02 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 2 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
02/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 04:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0828556-09.2019.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: K.
J.
FERREIRA BARROS - ME EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente, contido na petição de Id. 145476908.
Nesse sentido, proceda-se com nova pesquisa patrimonial em desfavor da parte executada, nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, visando o prosseguimento da execução.
Em sendo localizado veículo desembaraçado de titularidade da parte executada, proceda-se com o impedimento do veículo, expedindo-se em seguida mandado de penhora do bem.
Restando frutífera a pesquisa de bens via INFOJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Restando infrutíferas as diligências em epígrafe, intime-se de imediato a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução com fulcro no art. 53 §4º da Lei 9099/95.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:39
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 08:05
Processo Reativado
-
17/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:01
Homologada a Transação
-
11/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
02/04/2024 12:06
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 22:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 22:02
Processo Reativado
-
14/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:22
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:28
Homologada a Transação
-
22/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:21
Juntada de diligência
-
06/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2023 01:56
Decorrido prazo de AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:44
Decorrido prazo de AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 04:18
Decorrido prazo de AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 10:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL em 02/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2021 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2021 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 09:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0807427-40.2022.8.20.5004
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