TJRN - 0885296-20.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:11
Decorrido prazo de DR. MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 00:15
Juntada de diligência
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31/07/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 06:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0885296-20.2024.8.20.5001 AUTOR: DINANCA RIBEIRO GOMES MONTENEGRO CLAUDINO DE GALIZA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O valor dos honorários periciais já fora antecipado pelo INSS, conforme petição ID 148072108/148072109 e há necessidade de seguimento do feito.
Intime-se o(a) perito(a) designado(a), nos termos da decisão ID 138929094, para cumprimento do encargo pericial, observando-se os prazos e demais diretrizes já fixadas nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL /RN, 11 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:12
Outras Decisões
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30/04/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 14:01
Juntada de diligência
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11/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM MUNICIPAL "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, , 8º andar, Lagoa Nova.
Telefone: (84) 3616-9657 0885296-20.2024.8.20.5001 DINANCA RIBEIRO GOMES MONTENEGRO CLAUDINO DE GALIZA INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar nos autos o comprovante do depósito judicial referente aos honorários periciais em favor do perito.
Natal/RN, 18 de março de 2025 HILANA DANTAS SERENO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de Raline Campelo Soares de Araújo em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 11/02/2025 23:59.
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02/01/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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