TJRN - 0806407-18.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:40
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:20
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2025 19:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0806407-18.2025.8.20.5001 REQUERENTE: ROSELAYNE DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora apresentou pedido de desistência, conforme petição retro.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95 e ENUNCIADO nº 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o requerente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:23
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº: 0806407-18.2025.8.20.5001 PARTE AUTORA: ROSELAYNE DA SILVA BARBOSA PARTE RÉ: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida na petição retro.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de abril de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820528-76.2024.8.20.5004
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Vera Lucia das Chagas Faustino Alves
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 10:54
Processo nº 0820528-76.2024.8.20.5004
Vera Lucia das Chagas Faustino Alves
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 10:01
Processo nº 0814391-78.2024.8.20.5004
Selma Maria da Silva
Bruno Bernardo da Silva
Advogado: Rebeka Raffaella de Oliveira Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2024 11:53
Processo nº 0807284-55.2025.8.20.5001
Serginalda Nunes da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2025 16:31
Processo nº 0803238-93.2023.8.20.5162
Municipio de Extremoz
Antonio Afonso de Lima
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 15:47