TJRN - 0807806-82.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2025 20:24 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 01:41 Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:23 Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:43 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0807806-82.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SILVIA LOUISE TEIXEIRA PENHA REQUERIDO: Município de Natal DECISÃO Trata-se de demanda proposta por SILVIA LOUISE TEIXEIRA PENHA, em face do MUNICÍPIO DE NATAL, onde pleiteia pelo pagamento do adicional de insalubridade.
 
 Em análise dos autos, observo a discussão quanto ao direito da parte autora de receber o adicional de insalubridade e o grau, com fulcro no art. 370 do Código de Processo Civil, DETERMINO, desde já, a produção de prova pericial e, nomeio como órgão de perícia judicial, o Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, que deverá elaborar perícia de insalubridade.
 
 A perícia consistirá no esclarecimento acerca das condições de trabalho da parte autora, indicando se a atividade por ela desempenhada é ou não insalubre, bem como, em caso positivo, o grau de insalubridade para fins de apuração do adicional de insalubridade eventualmente devido.
 
 Desde já, honorários periciais para R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme o anexo único da Portaria n.º 504/2024, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução n.º 387/2022 e Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, cujo pagamento se dará de acordo com artigo 11, do mencionado instrumento normativo.
 
 Intimem-se as partes para formular quesitos e indicar assistente técnico, se desejarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, à Secretaria para fins de cadastramento da solicitação de perícia no sistema NUPEJ - Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
 
 Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Não havendo necessidade de esclarecimentos posteriores ou, se for o caso, depois de eventual complementação do laudo, solicitar ao Núcleo de Perícias o pagamento em favor do profissional, atendendo-se ao disposto na Resolução nº 05/2018-TJ (arts. 13 e 14).
 
 Ao final, façam-se os autos conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/04/2025 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 15:25 Outras Decisões 
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                                            18/02/2025 08:59 Conclusos para julgamento 
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                                            17/02/2025 16:16 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            14/02/2025 08:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 14:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/02/2025 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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