TJRN - 0804630-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0804630-32.2024.8.20.5001 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Autor/Vítima: REPRESENTANTE/NOTICIANTE: GRAZIELLE DE AZEVEDO PINTO NOTICIANTE: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Autuado: REPRESENTADO: CARLOS EDUARDO SILVA DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito deste Juizado Especial Criminal, procedo com a intimação da parte autuada, sr(a).
REPRESENTADO: CARLOS EDUARDO SILVA DE MORAIS , para, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS comparecer na Secretaria do Juizado Especial Criminal, para comprovar o pagamento do boleto da 2ª Parcela da TPP .
NATAL/RN, 29 de julho de 2025.
RENATA LOBO PAIVA DE SOUSA PINTO Chefe de Secretaria - JECrimTran (Documento assinado na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: PROCESSO 0804630-32.2024.8.20.5001 AUTUADO(A): CARLOS EDUARDO SILVA DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal em que se apura a prática do fato tipificado no art. 179 do CP, atribuído a CARLOS EDUARDO SILVA DE MORAIS, CPF: *22.***.*47-54.
O Ministério Público propôs transação penal ao autuado consistente na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE / PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme se verifica no ID 119247003.
Deste modo, compulsando os autos, observa-se que o autuado aceitou, em audiência preliminar (ID. 145012066) o acordo proposto pelo Ministério Público na modalidade prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) com parcelamento 4 (quatro) vezes. É o necessário relatório.
Decido.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a transação penal, e tendo esta sido integralmente aceita pelo autuado CARLOS EDUARDO SILVA DE MORAIS, CPF: *22.***.*47-54, aplico a pena requerida e aceita.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL, com fulcro no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o autuado esclarecido que a aplicação da pena imediata, não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais, ficando registrada, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §4 e 6º, art. 76 da Lei Nº 9.099/95.
Fica esclarecido que o presente acordo não induz declaração de culpa a ser utilizado na esfera de outro Juízo.
Intime-se o autuado e seu advogado.
Intime-se o autuado para pegar a guia de pagamento no prazo de 05 dias na Secretaria Unificada dos JECRIMS ou através do canal de transações penais pelo telefone 84 98818-2337 (WhatsApp).
Comprovado o efetivo cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Natal/RN, data constante no ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:11
Juntada de Petição de procuração
-
13/03/2025 13:56
Homologada a Transação Penal
-
13/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:45
Audiência Preliminar realizada conduzida por 11/03/2025 09:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 13:45
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 09:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 11:09
Juntada de diligência
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/01/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:09
Juntada de diligência
-
09/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:05
Audiência Preliminar designada conduzida por 11/03/2025 09:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:43
Juntada de diligência
-
23/05/2024 11:26
Audiência Preliminar realizada para 23/05/2024 10:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
23/05/2024 11:26
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 10:00, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 09:54
Juntada de diligência
-
08/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:02
Audiência Preliminar designada para 23/05/2024 10:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
16/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800192-57.2025.8.20.9000
Municipio de Patu
Rosangela Rafael da Silva
Advogado: Alyane Benigno Oliveira Moura
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2025 10:46
Processo nº 0801847-24.2025.8.20.5004
Vanessa Thayranne Rodrigues dos Santos
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 13:32
Processo nº 0802335-35.2024.8.20.5126
Severino Avelino do Nascimento
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Franklin Henrique Silva de Assis
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2024 18:41
Processo nº 0800949-24.2025.8.20.5129
Manoel Nobelino da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 15:35
Processo nº 0803325-67.2025.8.20.5004
Derison da Costa Ferreira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2025 09:38