TJRN - 0800690-45.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:10
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800690-45.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: JOSE ALDEMIR MORAIS Parte demandada: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor bloqueado no Id. 143640293, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 4.414,38 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) são devidos a José Aldemir Morais, CPF nº *76.***.*47-68. b) R$ 1.891,87 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) são devidos ao advogado Henrique Carlos de Brito, OAB/RN nº 20.450, a título de honorários advocatícios contratuais.
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor bloqueado no Id. 143640293 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 147073318.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
03/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP: 59760-000 Contato: (84) 3673-9790 - Email: [email protected] Nº: 0800690-45.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento no. 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, atentando a PORTARIA Nº 02 GJ/JESP estabelecida pelo(a) MM.
Juiz de Direito(a) deste Juizado Especial e com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, procede-se ao seguinte ato processual: - Intimação da parte exequente por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do valor bloqueado, requerendo o entender de direito.
Almino Afonso/RN, 31 de março de 2025.
Assinado digitalmente nos termos do artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 JARISMAR COSME DA SILVA Servidor Judiciário -
31/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:04
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:16
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição incidental
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29/11/2024 13:10
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 11:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/11/2024.
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29/11/2024 02:06
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 09:18
Processo Reativado
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24/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 07:23
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 07:16
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:16
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:47
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:37
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 26/09/2024 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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26/09/2024 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 08:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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26/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição incidental
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25/09/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/08/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 13:33
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 26/09/2024 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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11/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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