TJRN - 0805871-60.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] 0805871-60.2024.8.20.5124 - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA GUIMAR DE MOURA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
PARNAMIRIM/RN, aos 31 de julho de 2025.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2025 07:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:04
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 08:30
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 06:57
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2025 18:39
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0805871-60.2024.8.20.5124 REQUERENTE: MARIA GUIMAR DE MOURA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, através dos quais aduziu que a sentença padece de erro material, porquanto teria comparecido a audiência do CEJUSC.
Intimada, a embargada quedou-se inerte. É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
Sem maiores delongas, à vista do teor do esboçado, entendo assistir razão à parte embargante, na medida em que a fundamentação reconhece o não comparecimento da parte demandada.
Logo, passo à apreciação de tal pedido nas linhas que seguem.
Em decorrência, reconheço a omissão e erro material apontado e, nos termos do 1.022, inciso II, do CPC, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, de modo que passa a integrar a sentença que repousa no ID 136843566 o seguinte apontamento: d) condeno a parte demandada ao pagamento de multa, no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Diante do efeito infringente, caso interposto recurso por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária para o oferecimento das contrarrazões no prazo legal e, somente após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado (s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 30 de abril de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 20:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0805871-60.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA GUIMAR DE MOURA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte contrária para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração de ID 136843566, apresentado tempestivamente.
PARNAMIRIM]/RN,24/03/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
24/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:31
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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22/11/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 09:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/06/2024 08:45 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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11/06/2024 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 08:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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10/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/06/2024 08:45 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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03/05/2024 14:47
Recebidos os autos.
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03/05/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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03/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GUIMAR DE MOURA.
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25/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
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25/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 07:06
Conclusos para decisão
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17/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 07:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:33
Conclusos para decisão
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16/04/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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