TJRN - 0820645-67.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCAS COSTA FREIRE LUZARDO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCAS COSTA FREIRE LUZARDO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:30
Decorrido prazo de LEISE BERNARDO MEDEIROS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:18
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 20:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Inicialmente, verifica-se no ID 137743684 a existência de um contrato de honorários no percentual de 30% sobre o proveito econômico da parte exequente.
Contudo, por meio da petição constante no ID 158970353, a parte exequente solicitou apenas a expedição de alvará em seu favor e a título de honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, esclarecer se o valor a ser liberado deverá contemplar também os honorários contratuais.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
29/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 05:58
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 20:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em petição no ID 157667505, a parte executada informou o pagamento PARCIAL da execução, conforme guia de depósito judicial anexada no ID 157667506.
Inicialmente, fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 determinando que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
23/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820645-67.2024.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCO FREITAS RAMOS JUNIOR Parte ré: RECORRIDO: ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. e outros DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, deve a secretaria evoluir a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, determino o desarquivamento e que sejam intimadas as empresas demandadas para, no prazo de 15 dias, adimplir voluntariamente o valor da condenação observando os índices de correção e juros estipulados, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Acaso decorrido tal prazo sem manifestação, certifique-se e inicie-se a execução remetendo os autos para providências de penhora on-line observando-se o valor de R$ 5.288,42, correspondente este ao que foi apurado na planilha do ID 156288425, com acréscimo de 10% referente aos honorários de sucumbência para cada recorrentes, o que totaliza R$ 1.057,68.
Sobre a soma desses dois valores deverá então ser acrescida a multa acima mencionada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 03 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 10:10
Processo Reativado
-
03/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 09:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:13
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FREITAS RAMOS JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FREITAS RAMOS JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:25
Decorrido prazo de ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. em 29/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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