TJRN - 0821446-51.2022.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:21
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:58
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2025 01:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0821446-51.2022.8.20.5004 Parte Autora: GABRIEL ANDERSON CALDAS DE ARAUJO Parte Ré: Banco Original S/A DESPACHO Intime-se a parte executada BANCO ORIGINAL S/A para, em 10 (dez) dias, informar nos autos seus dados bancários para fins de expedição de alvará liberatório da quantia por ela depositada em excesso (guia no ID 146346076).
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0821446-51.2022.8.20.5004 Parte Autora: GABRIEL ANDERSON CALDAS DE ARAUJO Parte Ré: Banco Original S/A DESPACHO Considerando Sentença ID 146900911, reative-se os autos.
Intime-se a parte executada BANCO ORIGINAL S/A para, em 10 (dez) dias, informar nos autos seus dados bancários para fins de expedição de alvará liberatório da quantia por ela depositada em excesso (guia no ID 146346076).
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:08
Processo Reativado
-
24/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:39
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0821446-51.2022.8.20.5004 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após a efetivação de bloqueio através do SISBAJUD (decisão no ID 143127025) houve a satisfação integral do crédito, no importe de R$ 8.352,06 (oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos); com sua posterior transferência à conta judicial (ID 143973816).
Intimada, a parte executada não apresentou qualquer oposição (certidão no ID 146245050).
Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita integralmente a obrigação.
Determino a expedição de alvarás judiciais eletrônicos em benefício (i) da parte autora e (ii) de seu advogado, sendo este relacionado aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão da Turma Recursal (ID 133741619) e aos honorários contratuais acertados no instrumento juntado no ID 91528768; através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022.
Em atenção ao art. 6º da referida norma, o cadastramento do alvará eletrônico deverá ser realizado com as seguintes informações (apresentadas pela parte beneficiada no ID 146250445): (i) Parte Autora NOME GABRIEL ANDERSON CALDAS DE ARAUJO CPF/CNPJ *13.***.*02-42 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA DO BANCO DO BRASIL VALOR DO CRÉDITO R$ 6.074,23 (extrato SISBAJUD no ID 143973818 – ID 072025000051177689) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 2256-X CONTA-CORRENTE: 3540879-0 (ii) Honorários Contratuais NOME DANIEL PASCOAL LACORTE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ 41.***.***/0001-33 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA DE OUTROS BANCOS VALOR DO CRÉDITO R$ 759,27 + R$ 1.518,56 = R$ 2.277,83 (extrato SISBAJUD no ID 143973818 – ID 072025000051177689) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: C6 AGÊNCIA: 0001 CONTA-CORRENTE: 31211943-7 Intimem-se as partes para tomar ciência.
A parte executada BANCO ORIGINAL S/A deverá, em 10 (dez) dias, informar nos autos seus dados bancários para fins de expedição de alvará liberatório da quantia por ela depositada em excesso (guia no ID 146346076).
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
02/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:35
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:25
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 29/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:43
Processo Reativado
-
04/12/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:06
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:03
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 07:42
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2023 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/05/2023 10:50
Juntada de custas
-
03/05/2023 08:52
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:02
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 03:40
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 01/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 23:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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