TJRN - 0804286-07.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:33
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 02/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:36
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0804286-07.2023.8.20.5124 Parte Autora: MARIA DA LUZ MEDEIROS SILVA Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor das certidões retro, noto que houve um erro material na sentença retro ao indicar o número do processo onde deve ser ela certificada.
Com efeito, foi citado um número de processo equivocado, visto que o número correto é 0800010-30.2023.8.20.50.5124.
Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la (i) para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou (ii) por meio de embargos de declaração.
Diante do exposto, CORRIJO a determinação contida na sentença retro para que o seu teor seja certificado no processo n. 0800010- 30.2023.8.20.50.5124.
Por se tratar de comando dirigido exclusivamente à secretaria, sem qualquer repercussão para as partes, não é o caso de devolução do prazo recursal.
Intimem-se as partes apenas para fins de cientificação.
No mais, cumpra-se conforme consta na sentença.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
02/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:20
Outras Decisões
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26/03/2025 08:15
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
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04/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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04/05/2023 04:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 04:37
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE CUSTODIO ALVES em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:37
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 07:44
Conclusos para decisão
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27/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:47
Outras Decisões
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23/03/2023 21:37
Conclusos para decisão
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23/03/2023 21:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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