TJRN - 0804286-07.2023.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0804286-07.2023.8.20.5124 Parte Autora: MARIA DA LUZ MEDEIROS SILVA Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor das certidões retro, noto que houve um erro material na sentença retro ao indicar o número do processo onde deve ser ela certificada.
Com efeito, foi citado um número de processo equivocado, visto que o número correto é 0800010-30.2023.8.20.50.5124.
Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la (i) para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou (ii) por meio de embargos de declaração.
Diante do exposto, CORRIJO a determinação contida na sentença retro para que o seu teor seja certificado no processo n. 0800010- 30.2023.8.20.50.5124.
Por se tratar de comando dirigido exclusivamente à secretaria, sem qualquer repercussão para as partes, não é o caso de devolução do prazo recursal.
Intimem-se as partes apenas para fins de cientificação.
No mais, cumpra-se conforme consta na sentença.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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