TJRN - 0866118-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:29
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE AMORIM em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0866118-85.2024.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES CPF: *48.***.*54-45, NERIANE ANDRADE DE SOUSA CPF: *10.***.*32-31 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES Requerido: A.
R.
P.
S.
G.
E.
D.
S.
B.
C. 0.
R.
C.
C.
A.
S.
B.
CPF: *18.***.*27-00 Advogado: Advogado(s) do reclamado: VIVIANE MEDEIROS DE AMORIM, PEDRO LINS WANDERLEY NETO, VINICIUS LUIS FAVERO DEMEDA D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:03
Decorrido prazo de autora em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0866118-85.2024.8.20.5001 -19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: NERIANE ANDRADE DE SOUSA Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0866118-85.2024.8.20.5001,REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NERIANE ANDRADE DE SOUSA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA e outros Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n.º 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora por seus advogados, para que, querendo, apresente réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1023, § 2º).
Natal/RN,31 de março de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 14:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 06/03/2025 13:30 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
10/03/2025 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 13:30, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:41
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 06/03/2025 13:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/11/2024 12:28
Recebidos os autos.
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26/11/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:17
Declarada incompetência
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08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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