TJRN - 0800202-40.2023.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:30
Juntada de diligência
-
01/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800202-40.2023.8.20.5163 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CARLOS E.
H.
MORAES - ME Polo Passivo: JANAINA CARDOSO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que restou infrutífera a busca de valores junto ao SISBAJUD, conforme id, 157837423, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 17 de julho de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:44
Decorrido prazo de PABLO RAMOS GOMES em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:14
Desentranhado o documento
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12/06/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800202-40.2023.8.20.5163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS E.
H.
MORAES - ME DEFENSORIA (POLO ATIVO): JANAINA CARDOSO DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Tenho por válida a intimação de ID 142279483.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Não havendo manifestação, conclusão para extinção.
Formulados pedidos, conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:23
Juntada de diligência
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27/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 07:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/09/2024 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:23
Processo Reativado
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03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:06
Juntada de diligência
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04/09/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:21
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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26/05/2023 07:18
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 02:11
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DA COSTA em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:19
Homologado o pedido
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16/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 09:53
Audiência conciliação realizada para 16/05/2023 09:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
-
16/05/2023 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 09:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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11/05/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 15:21
Audiência conciliação designada para 16/05/2023 09:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
-
30/03/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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