TJRN - 0817629-76.2022.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Francisco Alysson Aquino de Andrade em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARLUSA FERREIRA DIAS XAVIER em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0817629-76.2022.8.20.5004 Autor(a): GERALDO FERREIRA DA COSTA NETO Réu: DANIEL CAVALCANTI DA SILVA *99.***.*05-48 e outros (2) DESPACHO Dispensado o relatório na forma da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
Entendo que, no presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir do exequente.
Intimada a parte para se manifestar, esta não se manifestou, impossibilitando o transcorrer do processo.
Assim, sendo o interesse de agir uma das condições da ação, a sua ausência acarreta a extinção do processo, conforme, art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, aplicando analogamente o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:21
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DA COSTA NETO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0817629-76.2022.8.20.5004 Autor(a): GERALDO FERREIRA DA COSTA NETO Réu: DANIEL CAVALCANTI DA SILVA *99.***.*05-48 e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do demandado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
21/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:20
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DA COSTA NETO em 20/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 21:35
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0817629-76.2022.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , GERALDO FERREIRA DA COSTA NETO CPF: *86.***.*81-92 Advogado do(a) AUTOR: MARLUSA FERREIRA DIAS XAVIER - 8550 DEMANDADO: DANIEL CAVALCANTI DA SILVA *99.***.*05-48 CNPJ: 44.***.***/0001-58, , , DANIEL CAVALCANTI DA SILVA CPF: *99.***.*05-48, DANIEL GOMES GONCALVES CPF: *12.***.*92-01 Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE PINHEIRO DE LIMA - RN18347 Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALYSSON AQUINO DE ANDRADE - RN7561 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 3 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
03/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 10:50
Juntada de diligência
-
10/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 04:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0817629-76.2022.8.20.5004 Autor(a): GERALDO FERREIRA DA COSTA NETO Réu: DANIEL CAVALCANTI DA SILVA *99.***.*05-48 e outros (2) DESPACHO Uma vez que o endereço encontrado na consulta juntada no ID retro já foi objeto de diligência negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
31/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:36
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:24
Juntada de diligência
-
03/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:01
Juntada de diligência
-
09/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 02:44
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:44
Decorrido prazo de Francisco Alysson Aquino de Andrade em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Francisco Alysson Aquino de Andrade em 28/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 09:30
Juntada de diligência
-
18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GONCALVES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTI DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:08
Processo Reativado
-
18/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 09:47
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 07:02
Decorrido prazo de MARLUSA FERREIRA DIAS XAVIER em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 06:58
Decorrido prazo de MARLUSA FERREIRA DIAS XAVIER em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de Francisco Alysson Aquino de Andrade em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2023 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2023 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 00:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 20:03
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/10/2022 18:31
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:07
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2022 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2022 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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